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O Ministério Público da Comarca de Soledade moveu Ação com Pedido de Impugnação da Coligação “Soledade de Todos Nós II” formada pelos partidos PSB/PMN em razão da desobediência a Legislação Eleitoral no que se refere ao preenchimento de vagas do sexo oposto.
A coligação escolheu em convenção realizada no dia 29 de junho, dez candidatos homens e cometeu a falha em não preencher as vagas em 30% para o sexo oposto.

No requerimento assinado pelo Promotor Sócrates Agra, encontra-se o seguinte: "Que se julgada procedente a presente impugnação para INDEFERIR o Pedido de Registro da Coligação "SOLEDADE DE TODOS NÓS II" (formada pelos partidos PSB,PMN) por inobservância da legislação em vigor no que tange a reserva do sexo oposto estabelecida no Art. 10 § 3º da lei das Eleições.
 Nos termos da Ação proposta pelo MP depreende-se ainda: "Caso assim não entenda Vossa Excelência, determine diligência para que a Coligação impugnada ajuste e regularize a Coligação para garantir 30% de vagas preenchidas com mulheres".
A dúvida agora se dar sobre a decisão que o Juiz Eleitoral, Jailson Suassuna vai tomar: Impugnar todos os candidatos ou determinar diligência para que a Coligação impugnada ajuste e regularize a Coligação para garantir 30% de vagas preenchidas com mulheres.

Conheça os candidatos da Coligação Impugnada
SOLEDADE DE TODOS NÓS II
PMN – PSB

ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA FILHO (PADILHA)
ANTONIO JOSE TORRES DO NASCIMENTO (ANTONIO TORRES)
CARLOS ALBERTO GARCIA FALCAO (BETO DE MANOCA)
DENILSON ANTONIO DA SILVA (DENILSON DO GESSO)
EDVAN GOMES DE VASCONCELOS (EDVAN PAREDAO)
JOAO BOSCO TEOFILO (BOSCO DE JOANITA)
MARCELO ARAUJO DOS SANTOS (MARCELAO DA AMBULÂNCIA)
MARCOS DANILO DE SOUTO BARROS (BIBI MARINHEIRO)
PAULO JOSE DO NASCIMENTO SILVA (PAULO DA ELETRONICA)
ROGERIO COUTINHO RAMOS (ROGERIO COUTINHO)

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS 

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