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 O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos Araújo de Lima Neto, determinou à Google Brasil Internet Limitada (Google São Paulo) o pagamento de multa diária, no valor de R$ 50 mil, em razão da não retirada da propaganda negativa contra o candidato à prefeitura de Maceió, Ronaldo Lessa (PDT), postada no Youtube. Em decisão do último dia 12, o magistrado havia afirmado que a Google cometeu o "gravíssimo erro" de não cumprir a ordem judicial estabelecida em uma decisão liminar de 28 de julho.


Nesta quinta-feira (16), Domingos Neto indeferiu o requerimento protocolado pelos advogados da empresa, que buscavam alterar a forma de contagem de prazo e pretendiam que o recurso, protocolado contra a decisão que determinou a retirada de um vídeo do ar e o pagamento de multa, fosse considerado tempestivo. Para a Justiça, o vídeo "ofende a honra" do candidato.

Com a sentença e o fim do prazo para interposição do recurso, a decisão da 54ª Zona Eleitoral transitou em julgado, impondo o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

“Vamos aguardar o prazo de 30 dias para o recolhimento espontâneo das multas estipuladas e, caso o pagamento não seja efetivado, a empresa será inscrita na dívida ativa”, afirmou o juiz eleitoral Domingos Neto.

Segundo ele, a empresa é reincidente no descumprimento de ordens do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Representante pode responder Ação Penal

Em razão do descumprimento da decisão liminar, o representante do Google, Edmundo Luiz Pinto Baltazar, foi denunciado pelo promotor de justiça da 54ª Zona Eleitoral pelo crime de desobediência, constante no Código Eleitoral.

“Determinamos, liminarmente, a retirada do vídeo do Youtube, mas a determinação foi descumprida. Na situação, a Google alega que a propaganda não é abusiva, pois reflete liberdade de expressão. Entretanto, é sabido que liberdade de expressão observa limites, como a vedação do anonimato, por exemplo”, explica o juiz Domingos Neto.


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