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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através do Juiz Relator Márcio Accioly de Andrade concedeu na tarde desta terça – feira (14) Habeas Corpus em favor do ex – prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia, contra a decisão liminar do Juiz Eleitoral da 23ª Zonada Comarca de Soledade.

 A representação eleitoral contra Ivanildo havia sido movida pela Coligação “Soledade de Todos Nós” buscando tornar irregular uma propaganda eleitoral impressa, por conter a fotografia do ex - prefeito, que estaria com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial.
O Juiz Eleitoral da Comarca Jailson Suassuna havia decidido proibir a participação de Ivanildo em eventos políticos partidários nas eleições deste ano, mas, o Juiz Relator do TRE Márcio Accioly de Andrade entendeu que a decisão imposta configurava uma ameaça efetiva e constrangimento ilegal à livre manifestação de pensamento e ao direito de locomoção, que são princípios constitucionais expressamente assegurados, à luz do art. 5º, da Constituição Federal e por fim, fez a concessão da liminar, para suspender os efeitos da decisão vergastada em Soledade.



O Juiz Relator entendeu que o tempo urge numa campanha eleitoral, sendo a máxima igualdade eleitoral um dos princípios mais importantes a ser observado neste período, e reconheceu o perigo na demora, caso o mérito fosse somente deferido ao final de todo o rito processual.



Na decisão o Juiz Relator assegura a Ivanildo o direito de expressar abertamente o apoio político a campanha de Zé Bento, podendo manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei



Trecho da decisão proferida pelo Juiz Relator do Márcio Accioly de Andrade


“Isso posto, concedo a liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão vergastada, até a decisão de mérito neste Habeas Corpus, podendo o paciente manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei”.

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