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Alexandre Almeida
A cinco dias das eleições municipais uma decisão do Supremo Tribunal Eleitoral pode provocar uma reviravolta na disputa para prefeito de Campina Grande. Acontece que o ministro Dias Tófoli acatou o recurso do Diretório Nacional do PT e anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve Alexandre Almeida (PT) como candidato a prefeito de Campina Grande. O PT nacional defende a aliança do partido com a candidatura da deputada Daniella Ribeiro (PP).

 Na decisão, o ministro determinou que a corte do TRE-PB examine o recurso eleitoral apresentado pelo Diretório Nacional do PT, que ocasião do julgamento, no dia 22 de agosto último, em liminar desproveu o recurso sem análise do mérito.
Entre os argumentos levantados no recurso, alega-se que “o magistrado, ao conceder a medida liminar determinando que o PT não se coligasse a nenhuma outra agremiação partidária, em especial o PP, interviu nas questões políticas intrinsecamente vinculadas ao processo eleitoral”.
O diretório Nacional do PT argumenta ainda no encontro realizado pelo Diretório Municipal do PT de Campina Grande, no dia 22 de agosto, foi aprovado o apoio ao Partido Progressista (PP), com formação de coligação para eleição majoritária e que na convenção foi homologada a coligação entre os dois partidos e mais o PPS, PSDC e PRTB. Porém, o então presidente do PT Municipal, Alexandre Almeida, “vencido em suas teses, convocou uma reunião, denominada convenção para o mesmo dia com o objetivo de referendar sua própria e isolada candidatura”.
Através da sua conta do Twitter, a candidata Daniella Ribeiro comemorou a decisão do ministro: “TSE anulou decisão do TRE-PB, acatou nosso recurso e mandou julgar respeitando a lei eleitoral. A justiça tarda, mas não falha”.

Decisão do TRE
No dia 22 de agosto deste ano, a corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a Corte rejeitou os recursos de impugnação movidos pela coligação “Pra Campina crescer em paz”, liderada pela progressista Daniella Ribeiro, além dos recursos movidos pela própria direção estadual/nacional do PT, mantendo o registro de candidatura do petista Alexandre Almeida.

A alegação era de que Alexandre estaria transgredindo as regras do partido, porém, a corte entendeu que o diretório nacional do partido não tinha legitimidade para atuar diretamente na Paraíba e não chegou a julgar nem o mérito da questão.  


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