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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve, por unanimidade, sentença que condenou o agente penitenciário, Antônio Luciano de Albuquerque Oliveira, a perda do cargo público por atos de improbidade administrativa quando este desempenha suas funções na Cadeia Pública da cidade de Soledade.
O servidor ainda foi proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos e suspensão do direitos políticos, por igual prazo.
A apelação cível (019.2005.000837-4/002) foi apreciada, na terça-feira (30/4), durante sessão ordinária do órgão julgador.
O relator da ação foi o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos.
O Ministério Público Estadual impetrou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com fim de averiguar conduta desonesta do agente penitenciário que, no exercício de sua atividade, concedia privilégio a preso, além de indicar nome de advogado para os familiares dos apenados, atuando de forma ativa em proveito daquele e de seu próprio.
O relator afirma, no voto, que ficou demonstrado que Antônio Luciano utilizava-se do exercício do seu cargo para fins de outros, que não pertencia a sua função.
“Diante de todas essas considerações, pode-se verificar que os depoimentos requeridos pelo parquet têm valor probante e, por outro lado, o apelante não providenciou provas capazes de desmentir – ou pelo menos reduzir – tais depoimentos produzidos em juízo”, argumenta.
Ele também ressalta que a Lei Complementar que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Civis, em seu inciso IV, artigo 107, assevera ser proibido ao servidor público obter proveito pessoal ou favorecer outrem, em rezão do cargo ou função pública. 





Fonte e Foto GECOM
Portal Heleno Lima
com Gilberto Martins 
 

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