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Segundo informações colhidas junto ao vereador Reginaldo Falcão do município de Soledade na tarde desta quarta – feira (29) dá conta de que a Juíza de Direito Substituta da Comarca de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich havia proferido decisão em consonância com que já havia decidido na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que autorizava o vereador Lourival Delfino da Cunha, presidente da Câmara Municipal de Soledade para proceder normalmente a movimentação das contas bancária da Casa Legislativa local. 

A decisão surge em consonância com a posição já prolatada pelo TJ/PB  onde se deu provimento a um recurso que ratificou a tutela antecipada, e que determinou à gerência do Banco do Brasil S/A de Soledade, agência 1149-5, para promover a atualização dos dados cadastrais da conta bancária da Câmara Municipal de Soledade, tendo como representante o presidente Lourival Delfino da Cunha, de modo a permitir normalmente a movimentação bancária, até o julgamento final da ação principal”, conforme assegurou o desembargador naquela oportunidade.
A decisão beneficia a mesa diretora composta pela bancada da situação na Câmara de vereadores de Soledade, que atualmente conta com cinco vereadores: José Alves de Miranda Neto, Marina de Araújo Elói, Reginaldo Gomes Falcão, Francisco de Souto Lima e Lourival Delfino (Presidente).


RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA

COM SOLEDADE NOTICIAS 

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