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O representante da Coligação “Pra Soledade Continuar Crescendo” que elegeu o candidato a Prefeito, Zé Bento (PT) e a Vice Fabiana Gouveia (PMDB) nas eleições de 2012 no município de Soledade, Ivanilson Gouveia, emitiu nota na tarde desta terça – feira (28) relativa à decisão doPleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os diplomas do prefeito de Soledade,  José Bento do Nascimento (PT), e da vice - prefeita, Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB) em sessão realizada na tarde da segunda-feira (27).

Em nota, Ivanilson se diz perplexo e destaca que o Juiz eleitoral de Soledade (23ª Z.E), Dr. Jailson Suassuna na condição de fiscal maior da eleição já havia entendido que Zé Bento e Fabiana não cometeram qualquer crime eleitoral e ressalta que o relator do processo no TRE, o juiz Tércio Chaves de Moura, tenha também, votado pela inadmissibilidade do recurso da coligação derrotada nas últimas eleições.
Ivanilson Gouveia, afirma que Zé Bento e Fabiana não cometeram nenhuma conduta vedada durante o pleito de 2012 e acredita que o fato de o Juiz da primeira instância e o relator do processo terem se posicionado favoráveis, sejam estes bons pressupostos para a assessoria jurídica fazer defesa e assim obter-se a justiça devida, capaz de garantir o mandato que foi outorgado pela grande maioria do povo de Soledade a Zé Bento e a Fabiana.


Veja a nota na íntegra

NOTA

Recebemos com extrema perplexidade a notícia referente à decisão doPleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao cassar os diplomas do prefeito de Soledade,  José Bento do Nascimento (PT), e da vice - prefeita, Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB) em sessão realizada na tarde da segunda-feira, dia 27 de maio de 2013. 
A pertinente e razoável perplexidade se dá em face do TRE tomar esta decisão, quando antes o Juiz eleitoral de Soledade (23ª Z.E), Dr. Jailson Suassuna na condição de fiscal maior da eleição, que acompanhou todo o processo eleitoral em 2012, não haver entendido que Zé Bento e Fabianatenham cometido qualquer crime eleitoral, e por assim dizer, haver negado o pedido da oposição e, no mesmo condão, em face de o próprio relator do TRE, o juiz Tércio Chaves de Moura, haver votado pela inadmissibilidade do recurso da coligação derrotada nas últimas eleições.
Quanto aos fatos alegados:

Sobre a acusação de uso da máquina pública                 
Não houveuso da máquina pública, pois na realização da festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política de Soledade, no dia 24 de setembro de 2012, os panfletos ora distribuídos eram institucionais e não continham qualquer referência aos candidatos quando da convocação alusiva a Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.

Sobre a acusação de servidores municipais participando de eventos políticos
A acusação referente à possível participação de servidores municipais em eventos políticos durante o horário de expediente, não prospera, pois o horário de expediente da Prefeitura é corrido, e se dá das 7:00h às 13:00h, sendo que as atividades de campanha alegadas pela oposição, sempre ocorriam no horário da tarde/noite, portanto, fora do horário de expediente.

Sobre a utilização de carro locado para servir de reboque ao palanque móvel da campanha
Quanto à utilização de carro locado à Prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação, também não pode prosperar, em face, de que os veículos locados e que foram alegados na inicial, não se encontrarem locados a prefeitura em tempo integral, sendo na verdade, locados para rotas de prestação de serviços em horários pré - definidos em licitação, dotando o proprietário do veículo, do direito de em horários fora da prestação dos serviços públicos, poder fazer uso de seu veículo livremente sem qualquer vínculo com o serviço público.

Sobre a acusação de que o prefeito participou de inauguração de obra pública
No que diz respeito à acusação de que o prefeito Zé Bento participou de inauguração de obra pública, registra-se que em nenhuma inauguração de obra pública ou festa da cidade e similares, Zé Bento ou Fabiana, tenham estado presentes em palanques, ou tenham feito uso de pronunciamentos por meio de discursos em tais eventos.

Por fim, lamentar que a oposição de Soledade em não obtendo votos suficientes para a eleição, utilize o expediente do famoso “tapetão” para tentar interromper o mandato de Zé Bento e Fabiana, bem como, afirmar a respeito de nossa crença na reforma desta decisão, tendo em vista que, o Juiz da primeira instância e o relator do processo já tenha se posicionado favoráveis e, sobretudo, na capacidade de nossa assessoria jurídica para que se faça justiça com o mandato que foi outorgado pela grande maioria do povo de Soledade.


RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA 
COM SOLEDADE NOTICIAS 

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