Loading...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta quinta-feira (06), recebeu embargos de declaração, com efeito suspensivo, para adiar a execução do acórdão nº 184/2013, que determinou a realização de novas eleições no município de Soledade, até a análise da matéria.
O pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, que tiveram o 
diploma de prefeito e vice-prefeito de Soledade, respectivamente, cassados pela Corte Eleitoral. 


Na decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da 23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão,  ficando suspensa a execução do mesmo até o julgamento dos embargos declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral. 


Pleno do TRE-PB mantém prefeito
Pleno do TRE-PB mantém prefeito
Em seu despacho, o  juiz Eduardo José de Carvalho Soares justifica que o embargo de declaração manejado pelos réus contra decisão de sua relatoria no recurso representado por conduta vedada proposta pela Coligação 'Soledade de Todos Nós', por entender que não são meramente protelatórios. 

Zé Bento e Fabiana Gouveia obtiveram 4.511 votos e aplicaram uma diferença sobre o o adversário de 423 votos e assim garantiram a continuação do ciclo de governo que se iniciou nas eleições de 2004.
Foto de comício - eleição 2012.
 RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
Do Soledade noticias  com o TRE/PB

Comente aqui...

Postagem Anterior Próxima Postagem