Na decisão, que foi formulada por unanimidade pelos conselheiros integrantes do TCE-PB, também foi fixado o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, ao atual ex-chefe do Poder Executivo de São Vicente do Seridó, cuja comunicação será feita também por citação postal, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público.
Esse prazo determinado é para o gestor municipal efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal em conformidade com a manifestação técnica, encaminhando ao Tribunal de Contas.
Ainda na mesma decisão, o Tribunal determinou o prazo de 90 dias para a atual prefeita da localidade, Maria Graciete do Nascimento Dantas (DEM), para comprovar a devolução de recursos do município na importância de R$ 67.835,52, referente à diferença entre o saldo contábil e o saldo conciliado do FUNDEF, e ainda dando conhecimento do feito à Corte do TCE-PB, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB
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