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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou na manhã desta sexta-feira (28), o afastamento do prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento (PT). A saída do prefeito estava dependendo do julgamento de embargos, que foram rejeitados. A decisão é para que o juiz eleitoral dê posse ao presidente da Câmara e convoque novas eleições, mas, o prefeito ainda pode recorrer da decisão e inclusive, evitar a possibilidade de novas eleições.

A banca de advogados que faz a defesa de José Bento (PT) e da vice Fabiana Gouveia (PMDB) disse que vai entrar com recurso contra a decisão do TRE-PB. Segundo o advogado Anderson Fernandes, que representa o prefeito, será dada entrada em um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral para manter o prefeito no cargo. Os advogados também devem entrar com um recurso especial no próprio TRE.
Em favor de Zé Bento e Fabiana concorre o fato de o promotor e o Juiz de primeira instância, ou seja, as autoridades eleitorais da Comarca de Soledade, e ainda, o relator do processo no TRE haver se manifestado contra a denúncia dos opositores. Isto se torna a maior referência relativa ao mérito que será dirimido por fim na instância maior, o TSE.
Entre as acusações contra Zé Bento está o uso da máquina pública com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito sob a acusação de conduta vedada à agente público.
A deliberação por novas eleições ocorre porque com a cassação de José Bento e da vice-prefeita Fabiana Gouveia ficam anulados 52,46% dos votos válidos das eleições de 2012 no município, Mas, tudo isto vai ser julgado certamente no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Argumentos da defesa
O advogado Guilherme Batista que atuou no processo em âmbito de 1ª instância, utilizando debates nas redes sociais logo após o ato da decisão no TRE há cerca de 30 dias, destacou que o evento realizado no estádio o “Baianão” se tratava de uma reforma e não de uma obra, o que isenta o Prefeito Zé Bento da aplicação dos termos do art. 77 da Lei n° 9.504/97 e ainda destacou que o Ministério público observou não haver inauguração de obra pública e sim um melhoramento do estádio que já existia.
Segundo o advogado Guilherme, a legislação eleitoral proibiu apenas a inauguração de obras, ficando o vácuo no tocante à vistoria de reforma. Aliás, nem mesmo "vistoria" de obra é vedada, pois a lei fala em "inauguração" apenas, e não em vistoria ou fiscalização desta. 
Ainda conforme o advogado, no que concerne à participação do atual gestor em inauguração de obra pública, o MP observou que não houve inauguração de obra pública e sim um melhoramento do estádio que já existia. “Portanto, o que houve por parte dos magistrados foi a não observação de que se tratava de uma reforma e não de uma obra, e, por isso, acreditamos na reforma, pelo TSE, do acórdão”, afirma o advogado.
Já o estagiário de direito e ex – prefeito Ivanildo Gouveia afirma que existe uma confiança na banca de advogados que acompanham o caso, no sentido de acreditar no acolhimento de Recurso Especial para que o TSE, com o fim comprovar que
não houve a participação de Zé Bento no ato de inauguração de obra pública, bem como, não há potencialidade do caso capaz de interferir no pleito eleitoral.
O prefeito Zé Bento viajou a João Pessoa para acompanhar de perto a tramitação dos advogados junto ao TRE e disse que vai a luta de mãos dadas com os seus companheiros para provar na instância superior (TSE) que não houve prática de conduta vedada, assim como entendeu o promotor, o Juiz de primeira instância, e ainda, o relator do processo no TRE.

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA


Do Soledade Noticias com Ascom

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