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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou uma Ação cautelar com Pedido de efeito suspensivo a um recurso especial eleitoral admitido, e indeferiu a Liminar constante na ação cautelar de nº 45857 que se originou na Comarca de Soledade e manteve fora do cargo por decisão monocrática o prefeito de Soledade Zé Bento (PT) .

 Na decisão a Ministra presidente do TSE, Cármen Lúcia indeferiu o requerimento de medida liminar, sem prejuízo de novo exame pela Ministra Relatora Laurita Hilário Vaz, sobretudo quanto à necessidade de se suspender a eleição suplementar, quando vier a ser fixada e se tanto ocorrer antes do julgamento de mérito do recurso especial, ou seja, certamente o TRE deverá baixar uma resolução disciplinando os termos de uma nova eleição.

Destaca-se nesta decisão do TSE que mesmo ocorrendo à possibilidade da realização de um novo pleito, se o prefeito Zé Bento ganhar o mérito do processo, pode ocorrer duas situações: 1ª - se o julgamento de mérito se der durante o curto período eleitoral, estanca-se a eleição; 2ª – se a decisão acontecer após haver a eleição, o prefeito eleito perderá o mandato para haver o retorno de Zé Bento. Isto implica dizer que a justiça eleitoral pode fixar uma nova eleição, mesmo antes de haver julgamento de mérito.




RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS 

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