Adriano Galdino foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância e perdeu nas demais instâncias – Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou Recurso Extraordinário a fim de levar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Com a saída de Adriano Galdino (PSB), quem deverá assumir o mandato será o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), o primeiro suplente da coligação formalizada nas eleições de 2010.
Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer.
Segue cópia do documento:
Do apalavraonline/PBAgora
Postar um comentário