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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) extinguiu na tarde desta quinta – feira (03) o processo referente a um recurso eleitoral movido pela Coligação “Soledade de todos nós” contra o ex-secretário de saúde de Soledade, José Ivanilson Barros Gouveia.
Na decisão o TRE acolhe à unanimidade a preliminar de ilegitimidade passiva de Ivanilson Gouveia e ao mesmo tempo rejeita a ilegitimidade passiva de Zé Bento e Fabiana Gouveia, mas, no final, o Tribunal decidiu extinguir o processo com resolução do mérito à unanimidade. A sustentação oral de defesa foi feita pelo advogado Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo. O Julgamento no TRE se deu sobre o Recurso Eleitoral de nº 48318, sendo emitido o Acórdão de nº 415/2013 favorável aos três agentes políticos.

A denúncia havia sido protocolada logo após a eleição de 2012, onde a coligação derrotada acusava Ivanilson de haver divulgado uma nota oficial da prefeitura através da rádio local, anunciando a suspensão dos serviços de uma retroescavadeira da prefeitura em razão de uma denúncia da oposição durante o período eleitoral.
Ivanilson Gouveia disse que recebeu a notícia via telefone na tarde hoje através de seu irmão, o ex – prefeito Ivanildo Gouveia que estava na Corte Regional acompanhado do prefeito Zé Bento.
“recebi a notícia por telefone logo após o julgamento quando Ivanildo me ligava, no momento, perguntei se Zé Bento já havia tomado conhecimento da boa notícia, e Ivanildo afirmou que estava acompanhado dele”.



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